249/23.8GCLGS.E1
Relator: FERNANDO PINA
exigindo, isso sim, uma prognose que deve assentar em factos concretamente apurados pelo tribunal. III - Não basta afirmar-se, genericamente, que quem utiliza um veículo automóvel para a prática
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Relator: FERNANDO PINA
exigindo, isso sim, uma prognose que deve assentar em factos concretamente apurados pelo tribunal. III - Não basta afirmar-se, genericamente, que quem utiliza um veículo automóvel para a prática
Relator: ANTÓNIO LATAS
objeto, quer das circunstâncias do caso. III - A prognose de perigosidade deve assentar em factos e juízos concretamente apurados e formulados pelo tribunal, pois, constituindo um requisito ou pressuposto ... artigo 109º do Código Penal, não se presume. IV - Apesar de poder afirmar-se genericamente que quem utiliza um objeto para a prática de um crime pode voltar a fazê
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O Código de Processo Penal não contém norma expressa sobre a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica