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  1. TRGcitado por 1

    150/22.2GAVRM.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    justifica a antecipação da punição para momento anterior ao da causação do dano, logo que se verifique a criação do perigo (abstracto), e pela severa moldura penal da pena ... aquele o consumo excessivo e descontrolado de bebidas alcoólicas, bem como a sua desinserção laboral, familiar e social, estribam e agudizam o sério risco de o arguido cometer futuramente factos