150/22.2GAVRM.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
primeiramente, proteger a sociedade do cometimento de novos e idênticos factos ilícitos-típicos por parte do inimputável perigoso que cometeu um facto ilícito-típico grave. A finalidade securitária ... ordem jurídica e da paz social). V - Sobressai também a reiteração de comportamentos por parte do arguido, num curtíssimo lapso temporal, porquanto, primeiro ateou um fogo que colocou em risco