276/14.6TBLLE.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
segundo pressuposto é a perigosidade, exigindo-se ainda a existência de uma relação causal entre a anomalia psíquica e o perigo concretamente criado pelo seu portador
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Relator: MARTINHO CARDOSO
segundo pressuposto é a perigosidade, exigindo-se ainda a existência de uma relação causal entre a anomalia psíquica e o perigo concretamente criado pelo seu portador
Relator: HELENA BOLIEIRO
inimputabilidade não basta a comprovação da anomalia psíquica, sendo necessária a existência da relação causal entre aquela e o acto do agente, em termos de este o ter praticado ... Obtida a pronúncia científica, cabe ao tribunal ajuizar da verificação do nexo de causalidade entre a anomalia psíquica detectada e o facto praticado, a partir dos elementos científicos fornecidos pela
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Tendo-se a autora introduzido em prédio de natureza privada no
Relator: JAIME PESTANA
1 - Em face de um contrato de seguro de responsabilidade civil obrigatório
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A percepção e avaliação da doença mental e a consequente inimputabilidade