1512/22.0PBBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
fundado receio de que o agente venha a cometer outros factos da mesma espécie da do facto ilícito-típico que é pressuposto daquela aplicação” (Prof. Figueiredo Dias. III- A declaração ... perigosidade criminal, ou seja, para que se abstenha do previsível cometimento de novos factos típicos de natureza semelhante aos que determinaram a aplicação da medida de segurança, o Tribunal deve