1750/10.9TBCTB.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
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Relator: CATARINA GONÇALVES
1. A escolha da medida de promoção dos direitos e protecção das
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: JOÃO RAMOS LOPES
I- Aplicando-se, no âmbito dos processos de promoção e protecção, as
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
O fundamento do recurso, eventual omissão de ponderação do superior interesse da
Relator: MARIA PERQUILHAS
O fundamento do recurso, eventual omissão de ponderação do superior interesse da
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal não pode julgar e retirar consequências, como o fez
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: MARIA PERQUILHAS
Uma decisão desta natureza, em que as crianças são retiradas do seu
Relator: ROSA BARROSO
O fim destes processos de promoção e protecção deve ser afastar a
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de