3527/16.0T8BCL-G.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
quando está com o pai, e manifesta instabilidade emocional, a qual tem vindo a agravar-se. 4 – Num tal quadro, é legítima a aplicação de uma medida de apoio junto
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
quando está com o pai, e manifesta instabilidade emocional, a qual tem vindo a agravar-se. 4 – Num tal quadro, é legítima a aplicação de uma medida de apoio junto
Relator: GARCIA CALEJO
I – O artº 3º, nº2, da LPCJP enuncia casos em que se
Relator: ISABEL CERQUEIRA
1 - O crime de violação de regras de construção é um crime
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I) Ainda que o objetivo essencial da Convenção de Haia de 1980
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
I – O tribunal pode decretar medidas cautelares, enquanto procede ao diagnóstico da
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A substituição, em sede de revisão, da medida de promoção e
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 - O direito das crianças serem ouvidas, manifestando a sua opinião sobre
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Através do Dec. Lei nº 84/97, de 16/04, pretendeu-se estabelecer