7968/25.2T8GMR.G1
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos
10 resultados
Relator: ANIZABEL PEREIRA
I- O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. São requisitos do decretamento da providência cautelar
Relator: FONTE RAMOS
1. No procedimento cautelar comum, a lesão que se receia acontecer enquanto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Nos termos do disposto no nº5 do artº 641º do Código
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) Para que a cessão de uma quota social produza efeitos perante
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No caso de providência cautelar decretada sem prévia observância do contraditório
Relator: FONTE RAMOS
1. Quanto à alegação do periculum in mora em procedimentos cautelares relativos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - No art. 1055.º do NCPC (processo de jurisdição voluntária de
Relator: HELENA MELO
Preenche o requisito de lesão grave e dificilmente reparável a prova de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Ao contrato designado por “aluguer de longa duração” (ALD), não se