Parecer n.º 24/1974
Relator: MILLER SIMÕES
natureza juridica a que Portugal adira a Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimento de filhos ilegitimos, assinada em Roma em 14 de Setembro
7 resultados
Relator: MILLER SIMÕES
natureza juridica a que Portugal adira a Convenção relativa ao alargamento da competencia das autoridades qualificadas para receber o reconhecimento de filhos ilegitimos, assinada em Roma em 14 de Setembro
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Não há lugar à restituição, por enriquecimento sem causa, das quantias pagas pelo autor a título de alimentos a uma menor, por ele perfilhada – ficando aquela, por isso, registada como ... ação de impugnação da paternidade, que a menor não é filha de tal autor. II – No nosso direito, não são de restituir os alimentos, provisórios ou definitivos, indevidamente recebidos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A perfilhação que não corresponda à verdade é impugnável em juízo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
A preparação e o julgamento das ações de impugnação de paternidade compete
Relator: LUIS CRAVO
1. Numa acção em que se encontra formulado pelo perfilhante quer pedido
Relator: BARATEIRO MARTINS
O art. 1859.º do CC admite a impugnação da perfilhação a
Relator: CABRAL BARRETO
1- Os erros ou omissões de que um registo de nascimento enferme