149/11.4EAPRT.G1
Relator: FILIPE MELO
penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento de novos
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Relator: FILIPE MELO
penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento de novos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prevenção dos riscos decorrentes da disponibilidade de objetos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias do caso, são perigosos e não aplicar uma sanção, o que explica que a medida ... menos diminui consideravelmente - o risco de que o comerciante arguido venha a expor os objetos em causa para venda (sem a necessária autorização) depois de ter sido clara e formalmente
Relator: FILIPE MELO
perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida de segurança, que opera somente nos casos em que existe o perigo de repetição de cometimento de factos ilícitos através
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Do regime consagrado na Lei n.º 5/2006, de 23 de