99/11.4EAEVR-A.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
comerciante arguido venha a expor os objetos em causa para venda (sem a necessária autorização) depois de ter sido clara e formalmente confrontado no presente inquérito com o caráter ilícito
9 resultados
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
comerciante arguido venha a expor os objetos em causa para venda (sem a necessária autorização) depois de ter sido clara e formalmente confrontado no presente inquérito com o caráter ilícito
Relator: FILIPE MELO
I – Em processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Do regime consagrado na Lei n.º 5/2006, de 23 de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
O art. 78.º da Lei n.º 5/2006 não é uma
Relator: FILIPE MELO
I – A perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A declaração de perda de bens e valores a favor do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O ilícito pretendido evitar pelo artigo 109.º do Código Penal
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante
Relator: CRUZ BUCHO
I – No caso dos autos os arguidos encontram-se indiciados da prática