149/11.4EAPRT.G1
Relator: FILIPE MELO
operando somente nos casos em que existe perigo de repetição de cometimento de novos factos ilícitos através do mesmo instrumento, advindo a perigosidade não do instrumento ... instrumento do crime. II – Deve ser restituído o gasóleo apreendido como “meio de prova”, em processo em que não chegou a haver acusação, por ter sido decidida a suspensão provisória