TRG
158/09.3GABAVV-E.G1
Relator: TERESA BALTAZAR
Decreto-Lei 15/93 de 22-1 estabelece um regime especial, relativamente ao regime geral previsto no art. 178 nº 7 do CPP, para a defesa de terceiros
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Relator: TERESA BALTAZAR
Decreto-Lei 15/93 de 22-1 estabelece um regime especial, relativamente ao regime geral previsto no art. 178 nº 7 do CPP, para a defesa de terceiros
Relator: CRUZ BUCHO
respectivo valor”. V – Como se colhe dos preceitos acabados de transcrever, neste domínio especial dos crimes aduaneiros, a perda dos instrumentos não está condicionada à perigosidade ou ao risco
Relator: FILIPE MELO
I – Em processo penal, a declaração de perda de objetos apresenta-se
Relator: FILIPE MELO
I – A perda de objetos apresenta-se como uma espécie de medida
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A declaração de perda de bens e valores a favor do
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O juiz não está sujeito às alegações das partes no tocante