1594/11.0TBFIG.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
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Relator: TELES PEREIRA
I – A indicação do artigo 41º, nº 1, alínea c) do DL
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. O artigo 41.º do Regime aprovado pelo Decreto-Lei
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) No âmbito da responsabilidade contratual - seguro facultativo - contratada a cobertura relativa
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Se a oferta de indemnização apresentada pela ré, se encontra de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – A dúvida sobre a ocorrência de um facto alegado pela autora
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de seguro facultativo em que não esteja prevista a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No âmbito de um seguro facultativo de cobertura de danos sofridos
Relator: SANDRA MELO
1. Nos contratos de seguro de danos que incluam coberturas facultativas relativas
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Da conjugação do disposto nos arts. 3º, 4º e 8º, nº
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O bem a usucapir tem de existir no momento em que o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A circunstância de o autor basear a sua pretensão de indemnização
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: CARLA ALVES TEIXEIRA
comunicação da Demandada datada de 31.05.2017. 2 - A viatura dos autos era o único meio de transporte do Demandante. 3 - Uma viatura de substituição com as características da do Demandante ... MOTIVAÇÃO: A convicção do Tribunal relativamente aos factos provados resulta da conjugação dos seguintes meios probatórios: - facto n.º 1: resulta do documento junto a fls. 11 e 12 sendo