TRCsó sumário
4228/20.9T8LRA.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
laboral não são cumuláveis, mas antes complementares, não sendo de deduzir, na indemnização cível, a indemnização devida por acidente de trabalho paga ao sinistrado no processo laboral, assumindo carácter subsidiário ... civil por facto ilícito. II – O facto de uma seguradora ter sido condenada, no foro laboral, ao “fornecimento de apoio de psicoterapia complementar” à sinistrada não produz caso julgado relativamente