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  1. TRCsó sumário

    4228/20.9T8LRA.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    potencialidade física, psíquica ou intelectual, e tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano não patrimonial. IV – A perda relevante de capacidades funcionais, mesmo ... constituindo um dano futuro de ordem patrimonial, que, sendo previsível, merece ser ressarcido autonomamente. V – Para as operações de cálculo da indemnização da componente patrimonial do dano biológico, releva