20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
valor correspondente ao património incongruente com o rendimento lícito. Presumindo-se, para efeitos de confisco, que a diferença entre o valor do património detetado e aquele que seria congruente
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Relator: FÁTIMA FURTADO
valor correspondente ao património incongruente com o rendimento lícito. Presumindo-se, para efeitos de confisco, que a diferença entre o valor do património detetado e aquele que seria congruente
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Uma vez formulado pelo Ministério Público, titular da ação penal, o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
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Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
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Relator: FÁTIMA FURTADO
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Relator: SARA REIS MARQUES
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES TEIXEIRA
I - No que concerne à perda de vantagens a que alude o
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – Não padece do vício de nulidade da sentença por falta de
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – As vantagens decorrentes da prática de um crime podem assumir diversas
Relator: NUNO GARCIA
A existência de condenação no pagamento da quantia solicitada no pedido cível