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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    Não decorre do referido direito fundamental nem da liberdade de circulação senão um interesse constitucionalmente protegido na obtenção e conservação de título válido para conduzir veículos a motor (carta ... ocorre com outras formas de deslocação terrestre, aérea e marítima. 35.ª — Interesse cuja proteção constitucional se manifesta nas normas atinentes à habilitação legal para conduzir e na oposição