3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Uma vez que a promitente-compradora não reuniu as quantias para outorgar
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
demora no cumprimento da prestação gera, em primeiro lugar, retardamento ou mora no cumprimento (a obrigação ainda não está cumprida quando o devia estar - artigos ... facto imputável ao devedor, (artigo 801.º, n.º 1, do Código Civil), a mora transforma-se em incumprimento definitivo se a sua realização já não satisfizer o interesse
Relator: JOSÉ LÚCIO
pena de caducidade daquele. 2 - O carácter definitivo do incumprimento do contrato promessa, por mora do devedor, quando não exista interpelação admonitória nem recusa de cumprimento, só pode resultar ... mudança de vontade do credor, nem com situações geradoras apenas de responsabilidade pela mora. 4 - Sendo a prestação em falta de natureza pecuniária, em regra a prestação devida continua
Relator: JOSÉ LÚCIO
carácter definitivo do incumprimento verifica-se em três hipóteses: a) se, em consequência de mora do devedor, o credor perder o interesse na prestação; b) se, estando o devedor ... mora, o credor lhe fixar um prazo razoável para cumprir e, apesar disso, aquele não realizar a prestação em falta; c) se o devedor declarar inequívoca e peremptoriamente ao credor
Relator: BERNARDO DOMINGOS
cumprimento estabelecido pelo accipiens (arts. 801°, n° 1 e 808°). 3- Em caso de mora do devedor, o prazo suplementar admonitório fixado pelo credor e com virtualidade para operar ... prazo razoável, que permita, em circunstâncias normais, o cumprimento integral. 4- Se a mora é também é também imputável ao credor, por ter pedido e realização de trabalho não incluídos
Relator: MATA RIBEIRO
incumprimento definitivo do contrato-promessa ocorre quando, mercê da mora, o promitente fiel perca objectivamente o interesse no definitivo ou quando, fixado um novo prazo razoável (prazo admonitório), o promitente ... decorrido, não se poderá configurar uma situação de retardamento integrável na figura jurídica da mora conducente a converter-se em incumprimento definitivo pela perda objectiva do credor na prestação, sendo
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
resolvido e haja lugar à aplicação do regime estabelecido naquele artº 442º. B. A mora do devedor é equiparada ao incumprimento da obrigação, quando o credor perder o interesse
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
próprias, formalizadas ou não, consoante os requisitos de forma estabelecidos por lei. II - A mora é, em sentido amplo, o mero retardamento da prestação: esta não foi executada no momento
Relator: MATA RIBEIRO
falta de interesse na prestação por parte do contraente não faltoso devido à mora no cumprimento 2- O artº 801º n.º 1 do Código Civil, impõe a interpelação
Relator: RUI VOUGA
contrato a perda do interesse na prestação que, para o credor, resulta da mora do devedor, isto é, da não realização tempestiva da prestação (art. 808º, nº 1, do Cód
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Estando o dono da obra em mora, há três meses, não tendo ainda pago três prestações relativas às etapas dos trabalhos já realizados pelo empreiteiro, pode este usar da excepção
Relator: MATA RIBEIRO
inadimplência, seja ela, designadamente, o incumprimento definitivo, propriamente dito, seja a conversão da mora em incumprimento definitivo, não relevando para esse efeito a simples mora. Sumário do Relator
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
relativamente a uma das partes, se verifique uma situação de incumprimento definitivo ou, existindo mora, que esta se converta em incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor, na prestação ... consequência da mora. 2) A valoração da perda de interesse tem de ser apreciada objectivamente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
relativamente a uma das partes, se verifique uma situação de incumprimento definitivo ou, existindo mora, que esta se converta em incumprimento definitivo, por perda do interesse do credor, na prestação ... consequência da mora. 2) A valoração da perda de interesse tem de ser apreciada objectivamente
Relator: MATA RIBEIRO
peremptório, que, se vencido frustrasse, desde logo, a utilidade económica do contrato, a simples mora adveniente da não marcação da escritura na data prevista, não permite afirmar que o atraso ... reporta o artº 442º n.º 2 do CC, depende da conversão da mora em incumprimento definitivo ou da perda do interesse em contratar. 3ª – A perda do interesse
Relator: PAULO AMARAL
Cód. Civil (interpelação para cumprir sob pena de se converter a mora em incumprimento definitivo), a perda de interesse na prestação não tem relevo. III- A mobília de uma casa
Relator: EDUARDO TENAZINHA
mesma for total. II – Só o incumprimento definitivo, que não ma simples mora, pode fundamentar a resolução da promessa de compra e venda. III – A perda de interesse na prestação
Relator: ROSA TCHING
Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade da sentença - Prestação em mora - Perda de interesse na prestação