TRGcitado por 5
3949/12.4TBGMR.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
7 resultados
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Só o inadimplemento definitivo justifica a resolução legal do contrato-promessa
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Saber se o estabelecimento do prazo de cumprimento duma obrigação
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – Quanto aos efeitos da resolução ilícita a solução depende da circunstância
Relator: MATA RIBEIRO
a) O contrato de Permuta é um contrato atípico e o facto
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Se num contrato promessa bilateral, onde foi colocada a cargo de
Relator: MATA RIBEIRO
1 - Para que haja incumprimento definitivo de um contrato, com direito a
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade