TRE
1635/11.1TBBNV.E1
Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
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Relator: ABRANTES MENDES
“A perda do interesse do credor deve, nos termos do nº 2
Relator: LUÍS CRAVO
1. A “perda de interesse”, como motivo que gera o incumprimento definitivo