TRC
150/15.9T8OHP.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Limitando-se o impugnante de decisão da matéria de facto a alegar que houve testemunhas ouvidas em audiência de discussão e julgamento cujos depoimentos (gravados) impunham decisão diversa sobre determinado
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
Limitando-se o impugnante de decisão da matéria de facto a alegar que houve testemunhas ouvidas em audiência de discussão e julgamento cujos depoimentos (gravados) impunham decisão diversa sobre determinado
Relator: PAULO REIS
I - A inclusão, na fundamentação de facto constante da sentença recorrida, de