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  1. TRC

    150/15.9T8OHP.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    decisão da matéria de facto a alegar que houve testemunhas ouvidas em audiência de discussão e julgamento cujos depoimentos (gravados) impunham decisão diversa sobre determinado facto, sem concretizar a identificação ... entre factos quando eles se mostrem absolutamente incompatíveis entre si, de tal modo que ambos não possam coexistir, sendo que essa incompatibilidade deve reportar-se aos próprios factos provados