15/11.3TCGMR.G1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O advogado que interpõe fora de prazo o recurso da sentença
Relator: JORGE SEABRA
1. O exercício do patrocínio forense ou de consulta jurídica gera uma
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Ao declarar que os factos compreendidos na declaração consideram-se provados
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Não se pode afirmar que a não apresentação das contas pelo
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A responsabilidade civil do mandatário forense pressupõe a verificação de um
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1-Tendo a pretensão do Co-Apelado (…) sido formulada a título subsidiário
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Quando o apelante omite, na motivação do recurso, a especificação dos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O dano resultante da perda de chance processual só releva se se
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a