237/23.4T8VVD.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
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Relator: MARIA DOS ANJOS MELO
I – O mandatário não está vinculado a obter ganho de causa, pois
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. Continua a suscitar divisão na jurisprudência a questão de saber
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida em 1ª instância sobre a matéria de facto
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – O advogado, no exercício do patrocínio forense, não se obriga a
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. Na distinção entre matéria de facto e matéria de direito é
Relator: PAULA RIBAS
1 – Da alegada conduta ilícita do réu advogado não nasce, sem mais
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
1.A nulidade da sentença, nos termos da al. b), do nº
Relator: JOSÉ FLORES
É admissível a junção de documento em alegação de recurso que não
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O mandato forense é um contrato de mandato atípico sujeito ao
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Comprovando-se que o Autor, lesado de acidente de viação, era
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A doutrina da perda de chance propugna, em tese geral, a
Relator: ALEXANDRE REIS
I – Ao demandar o Advogado que o patrocinou em anterior acção no