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  1. TRE

    868/10.2TBALR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho, deverá considerar-se a produção de um rendimento durante o tempo de vida previsível da vítima, adequado ao que auferiria ... idade do lesado ao tempo do acidente, o prazo de vida previsível, os rendimentos auferidos ao longo desta, os encargos, o grau de incapacidade, e todos os outros elementos atendíveis

  2. TRCsó sumário

    3970/19.1T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... falta de demonstração em como a lesão tenha implicado uma efetiva redução dos rendimentos. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada