2269/13.1TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização, como dano patrimonial, o esforço suplementar que as vítimas de incapacidade têm que desenvolver para realizar o seu trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cálculo dos danos patrimoniais futuros decorrentes da perda de ganho, deverá considerar-se a produção de um rendimento durante o tempo de vida previsível da vítima, adequado ao que auferiria ... não fosse a lesão correspondente ao grau de incapacidade, e adequado a repor a perda sofrida. 2. Isto implica tomar em linha de conta a idade do lesado ao tempo
Relator: SÍLVIO SOUSA
Quando se trata de indemnizar a perda da capacidade de ganho da vítima o que há é que procurar, através de um juízo de equidade entendida como a «justiça ... toda a previsível vida activa, esgotando-se no termo dessa mesma vida, a perda resultante da incapacidade que lhe sobreveio. II - Esse juízo de equidade não é, naturalmente, um juízo
Relator: SÓNIA MOURA
responsabilidade civil fundada em acidente de viação, a referência para efeitos de cálculo da perda de retribuição deve ser a retribuição líquida, porquanto as indemnizações não estão sujeitas a impostos
Relator: PAULO CORREIA
quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar