TRE
1882/22.0T8EVR.E1
Relator: SÓNIA MOURA
laboral, não são cumuláveis, mas antes complementares, pelo que não deve ser descontada na indemnização arbitrada na jurisdição civil aquela que tenha sido fixada na jurisdição laboral. 3. O dano
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Relator: SÓNIA MOURA
laboral, não são cumuláveis, mas antes complementares, pelo que não deve ser descontada na indemnização arbitrada na jurisdição civil aquela que tenha sido fixada na jurisdição laboral. 3. O dano
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: PAULO CORREIA
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Relator: SÍLVIO SOUSA
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