TRC
54/06.6YRCBR
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
civil regem-se pelo Código Civil e hão-de verificar-se em relação ao condutor responsável pelo facto, não em relação à seguradora obrigada à indemnização. IV. Para o Código ... alienidade do dano, é condição necessária, embora não suficiente, para actuar a responsabilidade do condutor. VI. O Código Civil contrapõe o conceito de LESADO ou VÍTIMA (quem directamente sofre