TRC
1227/24.5T8GRD.C1
Relator: MARCO BORGES
melhoramentos que lhe aumentaram o valor, recai sobre si o ónus de provar, por constitutivos do seu direito, os respetivos factos (art. 342º-1 do CC). II - Tendo os autores ... praticado intencionalmente de rejeição da coisa ou do direito, com ele desaparecendo os dois elementos constitutivos da posse: o corpus e o animus. O abandono não se confunde