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  1. TRG

    97/05.7TBPVL.G2

    Relator: MANUEL BARGADO

    impõe-se uma interpretação actualista das regras relativas à responsabilidade pelo risco, considerando o binómio risco dos veículos/fragilidade dos restantes utentes das vias públicas. II – As disposições das directivas ... exclua a responsabilidade pelo risco, prevista no artigo 503.º do mesmo Código. III – Não se provando a violação, por parte do condutor do veículo automóvel, de qualquer norma específica