97/05.7TBPVL.G2
Relator: MANUEL BARGADO
impõe-se uma interpretação actualista das regras relativas à responsabilidade pelo risco, considerando o binómio risco dos veículos/fragilidade dos restantes utentes das vias públicas. II – As disposições das directivas ... exclua a responsabilidade pelo risco, prevista no artigo 503.º do mesmo Código. III – Não se provando a violação, por parte do condutor do veículo automóvel, de qualquer norma específica