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  1. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    concreta idade (67 anos) e o baixo nível de diferenciação académica e de formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar ... indemnizações devidas por sinistro simultaneamente qualificado como de trabalho e de carácter civil, e sendo a responsabilidade infortunística laboral de carácter subsidiário, na posterior condenação do responsável civil não