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  1. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. IV. No apuramento do rendimento mensal do lesado, o Tribunal deve atender ao resultado de toda a prova produzida, ainda ... assim se manterá o respectivo poder aquisitivo; em segundo lugar, os rendimentos futuros deverão ser actualizados para o momento presente através da aplicação de factores de correcção que reflictam

  2. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável ... viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura de ganho deverá ser feita equivaler à efectiva incapacidade definitiva de exercício da única profissão

  3. TRG

    2224/17.2T8BRG.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... valor da indemnização relativa àquele dano deverá corresponder a um capital produtor do rendimento de que a vítima ficou privada e que se extinguirá no termo do período provável

  4. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    indemnização do «dano biológico» visa compensar o lesado da privação ou restrição de futuras oportunidades profissionais ou de índole pessoal no decurso do tempo de vida expetável (mesmo fora ... indemnização pela perda da capacidade de ganho deve considerar-se o valor dos rendimentos líquidos auferidos pelo lesado. IX - Mostra-se equitativa a fixação da indemnização do «dano biológico