1182/22.6T8BJA.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
processo até ao encerramento da audiência final, a parte podia e devia antecipar que se tratava de elemento de prova útil para a decisão do “thema decidendum” do processo ... capacidade de ganho futura, decorrente do défice funcional permanente, este deve ser o principal critério de cálculo da vertente patrimonial do “dano biológico” sempre que tal se mostre mais vantajoso