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  1. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura ... responsabilidade infortunística laboral de carácter subsidiário, na posterior condenação do responsável civil não se deve deduzir a indemnização determinada e já paga ao sinistrado em prévio processo de acidente

  2. TRG

    3415/16.9T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    preceitos legais e não constarem do processo outros elementos que ponham em causa o resultado a que os peritos chegaram Constando do processo um relatório médico junto pelo A., elaborado ... ainda assim lhe exige a realização de esforços suplementares. Esta afectação da sua força laboral, se bem que possa não ter imediata repercussão nos rendimentos por ele auferidos, com exceção