3415/16.9T8VCT.G1
Relator: HELENA MELO
disposto no artº 640º, nº 2, alínea a) do CPC. ▪. A especial preferência conferida aos laudos periciais efectuados na pendência dos autos, só poderá ser dada se os laudos foram
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Relator: HELENA MELO
disposto no artº 640º, nº 2, alínea a) do CPC. ▪. A especial preferência conferida aos laudos periciais efectuados na pendência dos autos, só poderá ser dada se os laudos foram
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