3415/16.9T8VCT.G1
Relator: HELENA MELO
cumprimento do disposto no artº 640º, nº 2, alínea a) do CPC. ▪. A especial preferência conferida aos laudos periciais efectuados na pendência dos autos, só poderá ser dada ... durante toda a sua vida. ▪. Mostra-se adequada uma indemnização por danos não patrimoniais no montante de 55.000,00 para compensar o lesado que sofreu politraumatismos, perdeu 14 peças dentárias