952/18.4T8LRA.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão atualizadora e não a partir da citação
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 4/2002, de 09.5.2002, os juros de mora devidos se vencerão a partir da decisão atualizadora e não a partir da citação
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
27/06/2002, págs. 5057 e sgs.), uniformizou jurisprudência no sentido de os juros de mora serem devidos a partir da decisão atualizadora e não a partir da citação sempre
Relator: MARIA JOÃO MATOS
espaço da União Europeia. VIII. O termo inicial da contagem de juros de mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos
Relator: ELISABETE VALENTE
- O chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A admissibilidade da junção de documentos com as alegações de recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o quantum indemnizatório devido pelo dano biológico que implica perda de capacidade
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – O dever de indemnizar abrange os benefícios que o lesado deixou
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): ▪. Limitando-se a apelante a referir-se à prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os critérios que constam das Tabelas de Indemnização do Dano Corporal
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
– No processo de insolvência não deve ser apreendida a favor da massa