206/14.5GBASL.E1
Relator: ISABEL DUARTE
concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... podem consistir tanto numa diminuição do activo como num aumento do passivo - como os lucros cessantes ou frustrados: os primeiros compreenderão o prejuízo causado nos bens ou nos direitos