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  1. TRE

    1182/22.6T8BJA.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    valer-se de tal junção, invocando a superveniência subjectiva do documento, o ónus de alegar razões atendíveis das quais resulte a impossibilidade de, num quadro de normal diligência referida ... útil para a decisão do “thema decidendum” do processo. VI. Constando da sentença os factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade