1182/22.6T8BJA.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
valer-se de tal junção, invocando a superveniência subjectiva do documento, o ónus de alegar razões atendíveis das quais resulte a impossibilidade de, num quadro de normal diligência referida ... útil para a decisão do “thema decidendum” do processo. VI. Constando da sentença os factos de que depende o arbitramento da indemnização do dano resultante da perda de capacidade