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  1. TRC

    952/18.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente patrimonial ou uma vertente não patrimonial. II- A indemnização devida ... profissional, porquanto estamos perante dois danos de natureza diferente. III- Só se a sentença ou decisão que fixe a indemnização atualizar o respetivo valor a momento posterior à data