3520/05
Relator: FREITAS NETO
patrimonial do dano afere-se com base no critério da situação hipotética, presente e futura, da fortuna do lesado (artigo 562.º do CC). Haverá dano desta espécie se puder ... auferida antes da lesão. 5. Deve, por isso, optar-se pela reparação do dano patrimonial inerente à diminuição de ganho, efectivo ou potencial, que resulte da percentagem de incapacidade apurada