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  1. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... formação profissional que possui, não lhe permitem uma oportuna e real reconversão laboral, idónea a viabilizar o exercício de novas actividades; e, por isso, a perda da sua capacidade futura

  2. TRG

    3415/16.9T8VCT.G1

    Relator: HELENA MELO

    relatório médico junto pelo A., elaborado por perito com competência em avaliação do dano corporal, nada impede o tribunal de lhe conferir prevalência, se da conjugação com os demais elementos ... este e não o relatório efectuado na pendência dos autos que melhor avalia o dano sofrido pelo lesado. ▪. Mostra-se adequada uma indemnização no montante de 50.000,00 para compensar