173/14.5T8FAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
substituição ou possibilidade de circulação com outro veículo pelo lesado. III – O agravamento do dano relativo à privação do uso do veículo pelo decurso do tempo é imputável ao obrigado
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
substituição ou possibilidade de circulação com outro veículo pelo lesado. III – O agravamento do dano relativo à privação do uso do veículo pelo decurso do tempo é imputável ao obrigado
Relator: ELISABETE VALENTE
chamado dano biológico tanto pode ser ressarcido como dano patrimonial, como compensado a título de dano moral, pois a situação terá de ser apreciada casuisticamente, verificando se a lesão originou ... para além do agravamento natural resultante da idade. - Se existem limitações funcionais da lesada que se podem perspectivar como pequenas invalidades permanentes, geradoras de um “dano de complacência” será híbrida
Relator: ANTERO VEIGA
idade, sofrido lesões que demandam actualmente uma IPP de 59 pontos, com tendência para agravamento, e ficado a padecer definitivamente de dores intensas, incontinência urinária, disfunção sexual, com diminuição ... adequada a indemnização de € 300.000,00 fixada em 1.ª instância a título de danos futuros
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório atinente ao
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
As tabelas financeiras a que a jurisprudência recorre para o cálculo da
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. A limitação funcional em que se consubstancia o denominado dano
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. São adequados devendo manter-se, os montantes indemnizatórios de € 300.000,00
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A admissibilidade da junção de documentos com as alegações de recurso
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - I - Quanto ao ónus impugnatório previsto no art. 640º do C.P.Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
Os critérios a adotar para fixação do quantum indemnizatório devido a título
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- A indemnização por danos não patrimoniais deverá constituir uma efetiva e
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): ▪. Limitando-se a apelante a referir-se à prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os critérios que constam das Tabelas de Indemnização do Dano Corporal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da Relatora): I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração
Relator: RITA ROMEIRA
I - Tendo a lesada de acidente de viação, com 69 de idade
Relator: MANUEL BARGADO
I – Embora a escolha do regime de responsabilidade civil aplicável aos acidentes
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - Os diversos critérios que têm sido usados para o cálculo da