5 resultados

  1. TRG

    227/07.4TBMGD.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    referidas no art.º 494º do CC; mas, uma vez fixado, será atribuído «em conjunto» ao restrito elenco de pessoas discriminadas ... diminuição, da capacidade laboral, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida