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  1. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    considera-se adequada a quantia de € 75.000,00 para ressarcir a perda da vida de uma mulher de 46. II. Na indemnização de danos não patrimoniais, deverá privilegiar ... maiores da vítima, pelo desgosto sentido com a sua morte). IV. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento

  2. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    viação, deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode ... laborais previsíveis futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto

  3. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    profissão e de futura mudança, desenvolvimento ou conversão de emprego do lesado, implicando flagrante perda de oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade ... lesões sofridas. II- Nesta perspetiva, deverá aditar-se ao lucro cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia