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Relator: ISABEL DUARTE
para a realização daquele acto de destruição do muro ter utilizado uma retroescavadora propriedade da referida Junta de Freguesia, factos estes não alegados naquele processo; III – O princípio “in dubio
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Relator: ISABEL DUARTE
para a realização daquele acto de destruição do muro ter utilizado uma retroescavadora propriedade da referida Junta de Freguesia, factos estes não alegados naquele processo; III – O princípio “in dubio
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
juiz de instrução, porque fixa com trânsito em julgado a extinção do direito de propriedade do respetivo dono. Diferentemente, a determinação do destino final desses bens e valores constitui
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – A perda de objetos que serviram ou se destinaram a servir
Relator: REGINA ROSA
I – Deve entender-se como correcta a tese da admissão da tutela
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada