748/05.3TBLRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
artigo 496º, n.º 2, do C. Civil adquirem por via sucessória. VI - Conforme é jurisprudência pacífica a expressão em conjunto ... conjuntamente com ele, não vigorando entre estas duas classes de parentes o princípio do chamamento sucessivo. VII - Sendo vários os parentes da vítima que integram estas classes, estamos perante