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Relator: ISABEL DUARTE
caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem “o mesmo crime”, no sentido jurídico-penal
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Relator: ISABEL DUARTE
caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo por referência os poderes de cognição do tribunal e os factos que constituem “o mesmo crime”, no sentido jurídico-penal
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º do CIRE ser este um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património ... extinta, ou seja, depois de registado o encerramento da respectiva liquidação, ser objecto de processo de insolvência
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: SÓNIA MOURA
O artigo 10.º do Regime do Acesso ao Direito e aos
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O estatuto do assistente é dinâmico e reversível, pelo que o
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A declaração de perda de bens e valores a favor do
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – A perda de objetos que serviram ou se destinaram a servir
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Mostrando-se violados por ambos os intervenientes num acidente de viação
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização
Relator: ORLANDO AFONSO
1- De acordo com o art.35ºnº1 da lei nº173/99 de 21
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada