661/11.5GALSD-A.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
bens e valores constitui um ato de natureza administrativa, que não contende com direitos, liberdades e garantias. II – Em caso de arquivamento de inquérito a que se procedeu no âmbito
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
bens e valores constitui um ato de natureza administrativa, que não contende com direitos, liberdades e garantias. II – Em caso de arquivamento de inquérito a que se procedeu no âmbito
Relator: GONÇALVES FERREIRA
compatível com o princípio da liberdade do julgamento a desvalorização de depoimento impreciso, conclusivo e com evidentes falhas e contradições. 2. Não provada a culpa, efectiva ou presumida
Relator: ISABEL DUARTE
I – O caso julgado pressupõe a identidade do objecto do processo, tendo
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada